Lei nº 7.635, de 20 de setembro de 1971
Ementa
Declara reservada, nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.859/1950, área devoluta pertencente ao Município, no 24º subdistrito - Indianópois, necessária à execução do plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 5.807/1961, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/09/1971
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 21/09/1971, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 77/1971
Atos relacionados
<Lei 10.000/1985> - Altera o art. 1º desta Lei.