Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2003
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS HONRARIAS 'MEDALHA TI- RADENTES' E 'DIPLOMA DE RECONHECIMENTO' AOS POLICIAIS LUCIANO SANTIAGO MIGLIORINI, SOLDADO PM; SÉRGIO FER- REIRA, GCM CLASSE ESPECIAL, E RUY FERRAZ FONTES, DE- LEGADO DE POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *******ENTREGUE EM 24/04/2003*****
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
02-0010/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 24, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 28/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/03/2003 - Recebido por CCJ
- 10/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/04/2003 - Recebido por DG
- 18/12/2003 - Encaminhado por DG
- 18/12/2003 - Recebido por ATM
- 23/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão das honrarias "Medalha Tiradentes" e "Diploma de Reconhecimento" aos policiais Luciano Santiago Migliorini, Soldado PM; Sérgio Ferreira, Guarda Civil Metropolitano, classe especial e Ruy Ferraz Fontes, Delegado de polícia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo promulga:
Art. 1º - Fica concedido aos policiais Luciano Santiago Miglionini, soldado PM; Sérgio Ferreira, Guarda Civil Metropolitano, classe especial e Ruy Ferraz Fontes, Delegado de Polícia, o prêmio "Medalha Tiradentes", nos termos da Resolução nº 15, de 23 de dezembro de 2001.
Art. 2º - A entrega das medalhas se dará em sessão solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.