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Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DO ANO DE 2010, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2003 * * * PRÊMIO ENTREGUE EM 29/04/2010 * * *

Autor

Educacao, Cultura E Esportes

Data de apresentação

16/03/2010

Processo

02-0011/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 12, de 14 de abril de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 14/04/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2010, nos termos da Resolução nº 02/2003.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária referente ao ano de 2010, com base na Resolução 02 de 25 de fevereiro de 2003, nos termos e indicações abaixo:

a. Troféu Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme previsto no inciso I, art. 3º da Resolução 02/2003, para:

I. Associação Comercial de São Paulo;

II. Associação Desportiva Classista General Motors de São Caetano do Sul; e

III. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

b. Medalha Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme inciso II, art. 3º da Resolução 02/2003:

I. Ao Senhor Irineu Muniz de Rezende Neto; e

II. À Senhora Lúcia Marques Cordeiro de Melo.

c. Salva com as efígies da Câmara Municipal de São Paulo e do governador Mário Covas Júnior, conforme inciso III, art. 3º da Resolução 02/2003, ao jovem Lucas Fuly de Melo.

Art. 2º - A entrega se dará em sessão solene previamente convocada especialmente para este fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Educação Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes.