Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DO ANO DE 2010, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2003 * * * PRÊMIO ENTREGUE EM 29/04/2010 * * *
Autor
Educacao, Cultura E Esportes
Data de apresentação
16/03/2010
Processo
02-0011/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 12, de 14 de abril de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/03/2010 - Recebido por SGP22
- 22/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 22/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 05/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2010 - Recebido por CCJ
- 09/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2010 - Recebido por EDUC
- 14/04/2010 - Encaminhado por EDUC
- 14/04/2010 - Recebido por SGP21
- 19/04/2010 - Encaminhado por SGP21
- 19/04/2010 - Recebido por SGP23
- 20/04/2010 - Encaminhado por SGP23
- 03/05/2010 - Recebido por CERIM
- 03/05/2010 - Encaminhado por CERIM
- 03/05/2010 - Recebido por SGP22
- 03/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 94, Legislatura 15 em 14/04/2010
Encerramento
Processo encerrado em 14/04/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2010, nos termos da Resolução nº 02/2003.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária referente ao ano de 2010, com base na Resolução 02 de 25 de fevereiro de 2003, nos termos e indicações abaixo:
a. Troféu Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme previsto no inciso I, art. 3º da Resolução 02/2003, para:
I. Associação Comercial de São Paulo;
II. Associação Desportiva Classista General Motors de São Caetano do Sul; e
III. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
b. Medalha Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme inciso II, art. 3º da Resolução 02/2003:
I. Ao Senhor Irineu Muniz de Rezende Neto; e
II. À Senhora Lúcia Marques Cordeiro de Melo.
c. Salva com as efígies da Câmara Municipal de São Paulo e do governador Mário Covas Júnior, conforme inciso III, art. 3º da Resolução 02/2003, ao jovem Lucas Fuly de Melo.
Art. 2º - A entrega se dará em sessão solene previamente convocada especialmente para este fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Educação Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes.