Projeto de Decreto Legislativo nº 122/2003
Ementa
"'DISPÕE SOBRE A SEMANA DA GASTRONOMIA E O RESPECTIVO FESTIVAL INTERNACIONAL DE GASTRONOMIA'."
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
11/12/2003
Processo
02-0122/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 123, de 20 de dezembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/12/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por LEG3
- 26/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 02/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 385, Legislatura 13 em 20/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 26/2004 de 07/01/2004 ENCAMINHA COP.AUT. DECRETO LEGISLATIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a Semana da Gastronomia e o respectivo Festival Internacional de Gastronomia".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Artigo 1º - A Semana da Gastronomia e o respectivo Festival da Gastronomia, serão realizados excepcionalmente, na semana de 19 a 25 de Janeiro de 2004, de modo a coincidirem com a Comemoração dos 450 Anos da Cidade de São Paulo, fazendo parte do cronograma do Executivo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.