Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULIS- TANO A EMÍLIO PIGNOLI
Autor
Vicente Candido da Silva
Data de apresentação
29/05/2001
Processo
02-0014/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 1, de 20 de junho de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/05/2001 - Recebido por ATM
- 30/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 30/05/2001 - Recebido por CCJ
- 04/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 07/06/2001 - Recebido por EDUC
- 13/06/2001 - Encaminhado por EDUC
- 18/06/2001 - Recebido por FIN
- 20/06/2001 - Encaminhado por FIN
- 22/06/2001 - Recebido por ATM
- 25/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 25/06/2001 - Recebido por LEG3
- 25/06/2001 - Encaminhado por LEG3
- 19/02/2008 - Recebido por DG
- 19/02/2008 - Encaminhado por DG
- 19/02/2008 - Recebido por DT1
- 19/02/2008 - Encaminhado por DT1
- 19/02/2008 - Recebido por PRESID
- 19/02/2008 - Encaminhado por PRESID
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 21/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 35, Legislatura 13 em 20/06/2001
Encerramento
Processo encerrado em 20/06/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Paulistano a Emilio Pignoli
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Emilio Pignoli, pelos relevantes trabalhos prestados ao município de São Paulo.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.