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Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DO ANO DE 2007, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 02/2003 ********** ENTREGUE EM 26 DE ABRIL DE 2007 **********

Autor

Educacao, Cultura E Esportes

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

02-0014/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 53, de 3 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 26/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2.007, nos termos da Resolução 02/2.003.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA.

Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária referente ao ano de 2.007 as seguintes indicações: Marinha Brasileira. Foi responsável pela introdução do escotismo no País; Associação Pró Excepcionais Kodomo-No-Sono. Pelos excelentes serviços prestados à criança e ao adolescentes na periferia da Cidade; Patrícia Secco, Escritora que trabalha voluntariamente em prol da criança e do adolescente; Ênio Hideyku Cojho. Pelos mais de quarenta (40) anos de dedicação aos escotismo; Júlio César Augusto Sesma da Cruz. Pelos quase trinta anos de dedicação, destaque no escotismo; Rosilka Maria Burneister de Tamirez. Pelos mais de vinte (25) anos de dedicação ao escotismo destacando-se como mãe de escoteiro. Allen Harison da Silva. Jovem membro do escotismo que se destaca pela iniciativa, bem como pelas idéias impares de interesse do movimento. Rafael Antonio Pandolfo. Escoteiro que aos qunze (15) anos de idade, tendo encontrado vultosa quantia em dinheiro, voluntariamente, devolveu-a, tendo reconhecimento em todo o território nacional e Aryel Molino Theophanes Santos. Portadora de necessidades especiais, foi reintegrada pela Associação Kodomo-No-Somo, sempre atuo e ainda atua no movimento escotista , tudo nos termos da Resolução 02, de 25 de fevereiro de 2.003.

Art. 2º - A entrega dar-se-á em sessão solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para este fim, especialmente.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias, próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes".