Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTA- NO AO ADVOGADO PAULO SOARES CINTRA, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS ***** ENTREGUE EM 21/11/2001 *****
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
06/06/2001
Processo
02-0015/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 9, de 28 de agosto de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/06/2001 - Recebido por ATM
- 19/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/06/2001 - Recebido por CCJ
- 08/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 08/08/2001 - Recebido por EDUC
- 08/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 08/08/2001 - Recebido por ATM
- 30/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 30/08/2001 - Recebido por LEG3
- 06/09/2001 - Encaminhado por LEG3
- 06/09/2001 - Recebido por DG
- 10/12/2001 - Encaminhado por DG
- 10/12/2001 - Recebido por ATM
- 20/02/2002 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
- 02/05/2002 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/05/2002 - Recebido por GV42
- 02/05/2002 - Encaminhado por GV42
- 02/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 13 em 28/08/2001
Encerramento
Processo encerrado em 20/02/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO ADVOGADO PAULO SOARES CINTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º Fica concedido ao Advogado PAULO SOARES CINTRA, o Título de Cidadão Paulistano.
Artigo 2º A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º: Este Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, maio de 2001. Às Comissões competentes.