Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2001
Ementa
DISPOE SOBRE A OUTORGA DO TITULO DE CIDADAO PAULISTA NO AO JORNALISTA JOAO MONTEIRO DE BARROS FILHO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ***** ENTREGUE EM 20/06/2002 *****
Autor
Data de apresentação
14/02/2001
Processo
02-0002/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 2, de 2 de abril de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2001 - Recebido por ATM
- 20/02/2001 - Encaminhado por ATM
- 20/02/2001 - Recebido por CCJ
- 09/04/2001 - Encaminhado por CCJ
- 11/04/2001 - Recebido por EDUC
- 27/04/2001 - Encaminhado por EDUC
- 30/04/2001 - Recebido por FIN
- 30/05/2001 - Encaminhado por FIN
- 04/06/2001 - Recebido por ATM
- 03/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/04/2002 - Recebido por LEG3
- 05/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 05/04/2002 - Recebido por DG
- 05/04/2002 - Encaminhado por DG
- 05/04/2002 - Recebido por ATM
- 02/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 114, Legislatura 13 em 02/04/2002
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Jornalista João Monteiro de Barros Filho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Jornalista João Monteiro de Barros Filho, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega o Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 06 de Fevereiro de 2.001. Às Comissões competentes.