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Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS HONRARIAS "MEDALHA TIRADENTES E DIPLOMA DE RECONHECIMENTO" AO DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE DR. ISMAEL LOPES RODRIGUES JUNIOR AO 3º SARGENTO FEMININO PM EVA APARECIDA PINHEIRO LIMA, E AO INSPETOR JOEL MALTA DE SÁ, COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 18/06/2009 * * *

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

05/05/2009

Processo

02-0020/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 8, de 3 de junho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES DAS HONRARIAS "MEDALHA TIRADENTES E "DIPLOMA DE RECONHECIMENTO" AO DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE DR. ISMAEL LOPES RODRIGUES JUNIOR, AO 3º SARGENTO FEMININO PM EVA APARECIDA PINHEIRO LIMA, E AO INSPETOR JOEL MALTA DE SÁ, COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as honrarias, na forma da "Medalha Tiradentes" e do "Diploma de Reconhecimento", ao Delegado de Polícia de 2ª Classe Dr. Ismael Lopes Rodrigues Junior, ao 3º Sargento Feminino PM Eva Aparecida Pinheiro Lima e ao Inspetor Joel Malta de Sá, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, nos termos da Resolução nº 15, de 23 de dezembro de 2001.

Art. 2º A entrega da honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.