Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2011
Ementa
SUSTA OS EFEITOS, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 52.066, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. RENOVAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁS DE TAXISTAS AUTÔNOMOS)
Autor
Data de apresentação
12/04/2011
Processo
02-0020/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/04/2011 - Recebido por SGP22
- 14/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 17/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 24/02/2012 - Recebido por ECON
- 10/04/2012 - Encaminhado por ECON
- 10/04/2012 - Recebido por SGP22
- 12/04/2012 - Encaminhado por SGP22
- 16/04/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/04/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Susta os efeitos, em todos os seus termos, do artigo 4º do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R ETA:
Art. 1º Fica sustado, em todos os seus termos, os efeitos do art. 4º do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da Cidade em 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Às Comissões competentes.