Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS HONRARIAS "MEDALHA TIRADENTES E DIPLOMA DE RECONHECIMENTO" AO DELEGADO DE POLÍCIA RUY FERRAZ FONTES, AO TENENTE CORONEL FLÁVIO JARI DEPIERI E À GUARDA CIVIL METROPOLITANA FEMININA SUELI FAGUNDES COUTINHO VIANNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ************* ENTREGUE EM 19 DE ABRIL DE 20074 *********
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
03/04/2007
Processo
02-0021/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 56, de 10 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/03/2007 - Recebido por SGP21
- 12/04/2007 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2007 - Recebido por SGP23
- 16/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 26/04/2007 - Recebido por CERIM
- 26/04/2007 - Encaminhado por CERIM
- 26/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 113, Legislatura 14 em 10/04/2007
Encerramento
Processo encerrado em 26/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS HONRARIAS "MEDALHA TIRADENTES E "DIPLOMA DE RECONHECIMENTO" AO DELEGADO DE POLÍCIA RUY FERRAZ FONTES, AO TENENTE CORONEL FLÁVIO JARI DEPIERI E À GUARDA CIVIL METROPOLITANA FEMININA SUELI FAGUNDES COUTINHO VIANNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as honrarias, na forma da "Medalha Tiradentes" e do "Diploma de Reconhecimento", ao Delegado de Polícia Ruy Ferraz Fontes, ao Tenente Coronel PM Flávio Jari Depieri e à Guarda Civil Metropolitana Feminina Sueli Fagundes Coutinho Vianna, nos termos da Resolução nº 15, de 23 de dezembro de 2001.
Art. 2º A entrega da honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.