Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULIS- TANO AO SENHOR DEJALMA DE CAMPOS *** TÍTULO ENTREGUE EM 19.08.2005***
Autor
Salim Curiati
Data de apresentação
08/08/2001
Processo
02-0022/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 116, de 16 de dezembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/08/2001 - Recebido por ATM
- 23/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/08/2001 - Recebido por CCJ
- 10/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2001 - Recebido por EDUC
- 03/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 30/11/2001 - Encaminhado por FIN
- 30/11/2001 - Recebido por ATM
- 22/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 22/12/2004 - Recebido por LEG3
- 23/12/2004 - Encaminhado por LEG3
- 30/08/2005 - Recebido por CERIM
- 30/08/2005 - Encaminhado por CERIM
- 30/08/2005 - Recebido por SGP22
- 30/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 08/09/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 487, Legislatura 13 em 16/12/2004
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Dejalma de Campos.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Dejalma de Campos o Título de Cidadão Paulistano.
Arti. 2º - A entrega do título a que se refere o artigo anterior será efetuada em Sessão Solene a ser préviamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.