Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULIS- TANO AO SR. SEBASTIÃO ALVES RODRIGUES MANCHINERI OU HAJI YINE (NOME INDÍGENA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ****** ENTREGUE EM 18/04/2002 ******
Autor
Data de apresentação
08/08/2001
Processo
02-0023/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 38, de 23 de dezembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/08/2001 - Recebido por ATM
- 21/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 21/08/2001 - Recebido por CCJ
- 28/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2001 - Recebido por EDUC
- 10/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 11/10/2001 - Recebido por FIN
- 21/11/2001 - Encaminhado por FIN
- 21/11/2001 - Recebido por ATM
- 02/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2002 - Recebido por LEG3
- 08/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 08/01/2002 - Recebido por DG
- 08/01/2002 - Encaminhado por DG
- 08/01/2002 - Recebido por ATM
- 02/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
Encerramento
Processo encerrado em 23/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Sebastião Alves Rodrigues Manchineri ou Haji Yine (nome indígena), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1 º Fica concedido ao Sr. Sebastião Alves Rodrigues Manchineri ou Haji Yine (nome indígena) o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.