Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DO ANO DE 2008, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2003 ********** ENTREGUES EM 23 DE ABRIL DE 2008 *********
Autor
Educacao, Cultura E Esportes
Data de apresentação
18/03/2008
Processo
02-0025/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 18, de 19 de março de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2008 - Recebido por SGP22
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2008 - Recebido por SGP21
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP21
- 28/03/2008 - Recebido por SGP23
- 31/03/2008 - Encaminhado por SGP23
- 30/04/2008 - Recebido por CERIM
- 30/04/2008 - Encaminhado por CERIM
- 30/04/2008 - Recebido por SGP22
- 30/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 05/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 211, Legislatura 14 em 19/03/2008
Encerramento
Processo encerrado em 19/03/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2008, nos termos da Resolução nº 02/2003.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária referente ao ano de 2008, com base na Resolução 02 de 25 de fevereiro de 2003, nos termos e indicações abaixo:
a. Troféu Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme previsto no inciso I, art. 3º da Resolução 02/2003 à Assessoria Filatélica Regional de São Paulo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; ao Instituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas Empresários, Profissionais Liberais e Informática - IDEPAC; à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e Tevê Educativas;
b. Medalha Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme inciso II, art. 3º da Resolução 02/2003 ao Senhor José dos Santos Marques; ao Senhor Jean Paul Lebeau; ao casal Mariovani Carsten Cervi e Ronilde Roda;
c. salva com as efígies da Câmara Municipal de São e do governador Mário Covas Júnior à Senhora Gabriele Talaia Zanzim; ao Senhor Renato Vinícius Turtienski Possa e ao Senhor Mauro da Cruz.
Art. 2º - A entrega se dará em sessão solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes".