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Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DO ANO DE 2008, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2003 ********** ENTREGUES EM 23 DE ABRIL DE 2008 *********

Autor

Educacao, Cultura E Esportes

Data de apresentação

18/03/2008

Processo

02-0025/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 18, de 19 de março de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 19/03/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2008, nos termos da Resolução nº 02/2003.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária referente ao ano de 2008, com base na Resolução 02 de 25 de fevereiro de 2003, nos termos e indicações abaixo:

a. Troféu Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme previsto no inciso I, art. 3º da Resolução 02/2003 à Assessoria Filatélica Regional de São Paulo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; ao Instituto de Desenvolvimento Profissional Amigos Contabilistas Empresários, Profissionais Liberais e Informática - IDEPAC; à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e Tevê Educativas;

b. Medalha Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme inciso II, art. 3º da Resolução 02/2003 ao Senhor José dos Santos Marques; ao Senhor Jean Paul Lebeau; ao casal Mariovani Carsten Cervi e Ronilde Roda;

c. salva com as efígies da Câmara Municipal de São e do governador Mário Covas Júnior à Senhora Gabriele Talaia Zanzim; ao Senhor Renato Vinícius Turtienski Possa e ao Senhor Mauro da Cruz.

Art. 2º - A entrega se dará em sessão solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes".