Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PADRE ANTONIO MARCHIONI - PADRE TICÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** TÍTULO ENTREGUE EM 14.05.2006***
Autor
Paulo Teixeira
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
02-0026/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 4, de 7 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/04/2005 - Recebido por SGP22
- 10/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 08/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2005 - Recebido por SGP21
- 08/06/2005 - Encaminhado por SGP21
- 08/06/2005 - Recebido por SGP23
- 10/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 10/06/2005 - Recebido por CERIM
- 30/05/2006 - Encaminhado por CERIM
- 06/06/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 10, Legislatura 14 em 07/06/2005
Encerramento
Processo encerrado em 07/06/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Antônio Marchioni - Padre Ticão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Padre Antônio Marchioni - "Padre Ticão", o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.