Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO Nº 50.365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL - COGEAS, E DEMAIS PROVIDÊNCIAS)
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
02-0003/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 10/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/03/2009 - Recebido por CCJ
- 05/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2009 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a sustação dos efeitos do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS, na Secretaria Municipal de Assistência Social; transfere as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras; altera a denominação e lotação de cargos de provimento em comissão, bem como extingue a Coordenadoria de Atenção à População em Situação de Rua - COPS-RUA, criada pelo Decreto nº 49.545, de 29 de maio de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.