Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JUNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DO ANO DE 2006, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2003
Autor
Educacao, Cultura E Esportes
Data de apresentação
11/04/2006
Processo
02-0030/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/04/2006 - Recebido por SGP22
- 25/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/04/2006 - Recebido por CCJ
- 11/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2006 - Recebido por EDUC
- 11/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2006, nos termos da Resolução nº 02/2003.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Escotista Mário Covas Junior de Ação Voluntária referente ao ano de 2006 às seguintes indicações: Gino Strufaldi - Presidente da Sociedade Amigos Veteranos de 32; Projeto Criança sob a Nossa Guarda, desenvolvido pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo; Associação Beneficente Cisne; Carlos Borba - Chefe Escoteiro Diretor Presidente do Centro Cultural do Movimento Escoteiro; Oscar Victor Palmquist Arias - Chefe Escoteiro Diretor da Comissão Relações Internacionais da União dos Escoteiros do Brasil; Álvaro Tavares Gomes de Souza - Chefe Escoteiro Presidente da Comissão Fiscal Regional da União dos Escoteiros do Brasil; Márcia Pereira de Menezes; Daniel dos Reis Brito e Márcio de Souza Damasceno, nos termos da Resolução nº 02, de 25 de fevereiro de 2003.
Art. 2º - A entrega se dará em sessão solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes".