Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS HONRARIAS "MEDALHA TIRADENTES" E "DIPLOMA DE RECONHECIMENTO" AO DELEGADO DE POLÍCIA DR ADILSON ANTONIO MARCONDES DOS SANTOS, AO CABO PM EDVALDO JOÃO NOGUEIRA E À GUARDA CIVIL METROPOLITANA FEMININA, INSPETORA CHEFE DE AGRUPAMENTO DULCE HELENA NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS **********ENTREGUES EM 24 DE ABRIL DE 2008 **********
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
26/03/2008
Processo
02-0031/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 25, de 8 de abril de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/03/2008 - Recebido por SGP22
- 03/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 03/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 11/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/04/2008 - Recebido por SGP21
- 11/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 30/04/2008 - Recebido por CERIM
- 30/04/2008 - Encaminhado por CERIM
- 30/04/2008 - Recebido por SGP22
- 30/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 05/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 219, Legislatura 14 em 08/04/2008
Encerramento
Processo encerrado em 08/04/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Redação original
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS HONRARIAS "MEDALHA TIRADENTES E "DIPLOMA DE RECONHECIMENTO" AO DELEGADO DE POLÍCIA DR. ADILSON ANTONIO MARCONDES DOS SANTOS, AO CABO PM EDVALDO JOÃO NOGUEIRA E À GUARDA CIVIL METROPOLITANA FEMININA, INSPETORA CHEFE DE AGRUPAMENTO DULCE HELENA NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as honrarias, na forma da "Medalha Tiradentes" e do "Diploma de Reconhecimento", ao Delegado de Polícia Dr. Adilson Antonio Marcondes dos Santos, ao Cabo PM Edvaldo João Nogueira e à Guarda Civil Metropolitana Feminina, Inspetora Chefe de Agrupamento Dulce Helene Nunes,nos termos da Resolução nº 15, de 23 de dezembro de 2001.
Art. 2º A entrega da honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".