Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULIS- TANO AO PASTOR JABES GUEDES DE ALENCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
09/10/2001
Processo
02-0033/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 34, de 17 de dezembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/10/2001 - Recebido por ATM
- 18/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 18/10/2001 - Recebido por CCJ
- 20/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 20/11/2001 - Recebido por EDUC
- 13/12/2001 - Encaminhado por EDUC
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 19/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/12/2001 - Recebido por LEG3
- 08/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2018 - Recebido por DG
- 28/05/2018 - Encaminhado por DG
- 28/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 93, Legislatura 13 em 17/12/2001
Encerramento
Processo encerrado em 17/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao PASTOR JABES GUEDES DE ALENCAR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. PASTOR JABES GUEDES DE ALENCAR, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2001 Às Comissões competentes.