Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2005
Ementa
APROVA PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB OS NOMES DOS SRS. HELOÍSA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, PAULO SANTORO DE MATTOS ALMEIDA, VITOR LEVY CASTEX ALY E APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Constituição, Justiça E Legislação Part
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
02-0035/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 41, de 29 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 14/04/2005 - Recebido por SGP21
- 30/06/2005 - Encaminhado por SGP21
- 30/06/2005 - Recebido por SGP23
- 05/08/2005 - Encaminhado por SGP23
- 24/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 15, Legislatura 14 em 29/06/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2938/2005 de 30/06/2005 ENCAMINHA COP.AUT. DECRETO LEGISLATIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original
Aprova para a Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB os nomes dos Srs. Heloisa Maria de Salles Penteado Proença, Paulo Santoro de Mattos Almeida, Vitor Levy Castex Aly e Aparecida Regina Lopes Monteiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os nomes dos Srs. Heloisa Maria de Salles Penteado Proença, para a Presidência; Paulo Santoro de Mattos Almeida, para as Diretorias Financeira e Administrativa; Vitor Levy Castex Aly, para a Diretoria de Obras, e Aparecida Regina Lopes Monteiro, para a Diretoria de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, assim renumerado pela Lei nº 8.306, de 16 outubro de 1975, bem como do § 3º, do art. 10, dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 29.902, de 11 de julho de 1991.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça Às Comissões competentes.