Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAU- LISTANO AO SR. ZIRALDO ALVES PINTO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS." ******ENTREGUE EM 20/10/2003**********
Autor
Tita Dias
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
02-0038/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 51, de 21 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 10/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2003 - Recebido por CCJ
- 11/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2003 - Recebido por EDUC
- 22/08/2003 - Encaminhado por EDUC
- 28/08/2003 - Recebido por ATM
- 28/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/08/2003 - Recebido por LEG3
- 01/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 01/09/2003 - Recebido por DG
- 26/11/2003 - Encaminhado por DG
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 27/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 296, Legislatura 13 em 21/08/2003
Encerramento
Processo encerrado em 21/08/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Paulistano ao Sr. Ziraldo Alves Pinto e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Ziraldo Alves Pinto, mais conhecido como Ziraldo, o Título de Cidadão Paulistano, pela sua extensa produção nos campos político, cultural e educacional e também pela diversidade de sua obra.
Art. 2º. A concessão do referido título de cidadão paulistano será efetuada em sessão solene, a ser previamente convocada pela presidência da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.