Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAU- LISTANO AO MR. LYNDON H. LAROUCHE JR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ***** ENTREGUE EM 12/06/2002 ******
Autor
Havanir Nimtz
Data de apresentação
23/10/2001
Processo
02-0039/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 5, de 8 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/10/2001 - Recebido por ATM
- 25/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 25/10/2001 - Recebido por CCJ
- 14/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/12/2001 - Recebido por EDUC
- 09/04/2002 - Encaminhado por EDUC
- 11/04/2002 - Recebido por FIN
- 09/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2002 - Recebido por ATM
- 10/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 10/05/2002 - Recebido por LEG3
- 14/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 14/05/2002 - Recebido por DG
- 21/11/2002 - Encaminhado por DG
- 21/11/2002 - Recebido por ATM
- 22/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 04/12/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 124, Legislatura 13 em 08/05/2002
Encerramento
Processo encerrado em 08/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Mr. Lyndon H. LaRouche Jr. e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Lyndon H. LaRouche Jr. o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de Outubro de 2001. Às Comissões competentes.