Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2003
Ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO E A MEDALHA AN CHIETA AO SR. LEONILDO SEAWRIGHT E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS *******ENTREGUE EM 28/11/2003*********
Autor
Jose Laurindo
Data de apresentação
13/02/2003
Processo
02-0004/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 31, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/02/2003 - Recebido por ATM
- 20/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 20/02/2003 - Recebido por CCJ
- 10/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 16/12/2003 - Recebido por DG
- 18/12/2003 - Encaminhado por DG
- 18/12/2003 - Recebido por ATM
- 18/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 18/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO E A MEDALHA ANCHIETA AO SR. LEONILDO SEAWRIGHT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:
Art. 1º -Fica concedido ao Sr. Leonildo Seawright o título de Cidadão Paulistano e Medalha Anchieta..
Art. 2º - O Título de Cidadão Paulistano e a entrega da Medalha Anchieta, serão efetuadas em sessão solene a ser convocada especialmente para esse fim, na Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.