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Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA À HOTEC - ESCOLA DE HOTELARIA, GASTRONOMIA E TURISMO DE SÃO PAULO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

26/05/2010

Processo

02-0041/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 23/07/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à Hotec - Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata à Hotec - Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.

Art. 2º - A entrega da referida Salva de Prata, será feita em Sessão Solene para este fim convocada.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.