Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E O DI- PLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO GENERAL ALBERTO MENDES CARDOSO." *** TÍTULO ENTREGUE EM 28.06.04***
Autor
Data de apresentação
14/08/2002
Processo
02-0043/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 12, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/08/2002 - Recebido por ATM
- 29/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2002 - Recebido por CCJ
- 21/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2002 - Recebido por EDUC
- 26/11/2002 - Encaminhado por EDUC
- 27/11/2002 - Recebido por FIN
- 07/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 07/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 30/06/2004 - Recebido por DG
- 30/06/2004 - Encaminhado por DG
- 30/06/2004 - Recebido por ATM
- 30/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 01/07/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 17/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao General Alberto Mendes Cardoso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao General Alberto Mendes Cardoso a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, julho de 2002. Às Comissões competentes.