Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULIS- TANO AO SR. ISSAMU YAMASHIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS." *** TÍTULO ENTREGUE EM 06.08.2004***
Autor
William Woo
Data de apresentação
15/08/2002
Processo
02-0044/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 13, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/08/2002 - Recebido por ATM
- 29/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2002 - Recebido por CCJ
- 30/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 09/10/2002 - Recebido por EDUC
- 26/11/2002 - Encaminhado por EDUC
- 27/11/2002 - Recebido por FIN
- 12/03/2003 - Encaminhado por FIN
- 12/03/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 18/08/2004 - Recebido por DG
- 18/08/2004 - Encaminhado por DG
- 18/08/2004 - Recebido por ATM
- 18/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 23/08/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Issamu Yamashiro e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Issamu Yamashiro, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de Julho de 2002 Às Comissões competentes.