Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. JOÃO PAULO CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Augusto Campos
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
02-0045/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 4, de 15 de fevereiro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 31/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 31/05/2004 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 09/11/2004 - Recebido por EDUC
- 14/01/2005 - Encaminhado por EDUC
- 14/01/2005 - Recebido por ATM
- 14/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/03/2005 - Recebido por SGP2
- 14/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por EDUC
- 30/03/2005 - Encaminhado por EDUC
- 30/03/2005 - Recebido por FIN
- 23/05/2005 - Encaminhado por FIN
- 23/02/2007 - Recebido por SGP21
- 23/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 23/02/2007 - Recebido por SGP23
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 101, Legislatura 14 em 15/02/2007
Encerramento
Processo encerrado em 15/02/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica concedido a João Paulo Cunha, o Título de Cidadão Paulistano.
Artigo 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".