Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2008
Ementa
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SENHOR SALVADOR HUGO PALAIA *** ENTREGUE EM 25/09/08 ***
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
07/05/2008
Processo
02-0045/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 39, de 14 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/05/2008 - Recebido por SGP22
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 14/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/05/2008 - Recebido por CCJ
- 15/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2008 - Recebido por SGP21
- 20/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 20/05/2008 - Recebido por SGP23
- 21/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/10/2008 - Recebido por CERIM
- 02/10/2008 - Encaminhado por CERIM
- 02/10/2008 - Recebido por SGP22
- 02/10/2008 - Encaminhado por SGP22
- 02/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 14 em 14/05/2008
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao senhor Salvador Hugo Palaia".
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Artigo 1º - Fica concedido ao senhor Salvador Hugo Palaia, diretor da Sociedade Esportiva Palmeiras, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Artigo 2º - A entrega da honraria a que se refere o artigo anterior será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".