Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO MERITÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO." *** A HONRARIA FOI RETIRADA PELO VEREADOR PARA SER ENTREGUE FORA DA CASA EM 22/12/2007 ***
Autor
Data de apresentação
13/12/2001
Processo
02-0047/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 13, de 27 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 02/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2002 - Recebido por CCJ
- 03/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2002 - Recebido por EDUC
- 06/05/2002 - Encaminhado por EDUC
- 08/05/2002 - Recebido por FIN
- 22/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 22/05/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/07/2002 - Recebido por LEG3
- 04/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 19/02/2008 - Recebido por DG
- 19/02/2008 - Encaminhado por DG
- 19/02/2008 - Recebido por CERIM
- 19/02/2008 - Encaminhado por CERIM
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 21/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 146, Legislatura 13 em 27/06/2002
Encerramento
Processo encerrado em 18/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Meritíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Meritíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito Ruy Alberto Leme Cavalheiro, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2ª - A entrega do referido título será feita em Sessão Extraordinária para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.