Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE 'SALVA DE PRATA' HOMENA- GEANDO 'IN MEMORIAM' O SENHOR EDGARD CARONE." *** ENTREGUE EM 30/09/08 ***
Autor
Ana Martins
Apoiadores
Alcides Amazonas e Claudio Fonseca
Data de apresentação
25/02/2003
Processo
02-0005/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 90, de 30 de setembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/02/2003 - Recebido por ATM
- 12/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2003 - Recebido por CCJ
- 02/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 03/06/2003 - Recebido por EDUC
- 08/09/2003 - Encaminhado por EDUC
- 08/09/2003 - Recebido por FIN
- 01/10/2003 - Encaminhado por FIN
- 07/10/2003 - Recebido por ATM
- 07/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 07/10/2003 - Recebido por LEG3
- 08/10/2003 - Encaminhado por LEG3
- 02/10/2008 - Recebido por DG
- 02/10/2008 - Encaminhado por DG
- 02/10/2008 - Recebido por SGP22
- 02/10/2008 - Encaminhado por SGP22
- 02/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 319, Legislatura 13 em 30/09/2003
- APROVADO EM REUNIAO EM 01/10/2003
Encerramento
Processo encerrado em 30/09/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de "salva de prata" homenageando "in memoriam" o Senhor Edgard Carone.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de "salva de prata" em homenagem "in memoriam" ao senhor Edgard Carone.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, ao Senhor André de Barros Carone, representante legal da família do homenageado.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.