Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "SALVA DE PRATA AO SINCAESP - SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE REALIZADA EM 23/04/2012, ÀS 19H NO PLENÁRIO ***
Autor
Data de apresentação
02/08/2011
Processo
02-0050/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 63, de 28 de setembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/07/2011 - Recebido por SGP22
- 18/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 22/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/08/2011 - Recebido por CCJ
- 22/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 22/09/2011 - Recebido por SGP21
- 03/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 03/10/2011 - Recebido por SGP23
- 03/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 29/05/2012 - Recebido por CERIM
- 29/05/2012 - Encaminhado por CERIM
- 29/05/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 233, Legislatura 15 em 28/09/2011
Encerramento
Processo encerrado em 28/09/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "SALVA DE PRATA AO SINCAESP - SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º Fica concedido a "Salva de Prata" ao SINCAESP - SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, sito à SINCAESP localiza-se à Ceagesp, Edifício Sede, 1º andar - Salas 17 a 22, Bairro Jaguaré, São Paulo, SP, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 4 de julho de 2011. Às Comissões competentes.