Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2002
Ementa
"'CONCEDE SALVA DE PRATA À SECÇÃO DE SÃO PAULO DA OR- DEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PELA COMEMORAÇÃO DOS 70 ANOS DE SUA INSTALAÇÃO, NESTA CAPITAL'." * * * ARQUIV. A PEDIDO DO VEREADOR EM 15/12/08 * * *
Autor
Farhat
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
02-0051/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 66, de 21 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 02/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 02/10/2002 - Recebido por CCJ
- 05/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2002 - Recebido por EDUC
- 28/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2003 - Recebido por FIN
- 14/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2003 - Recebido por ATM
- 28/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/08/2003 - Recebido por LEG3
- 01/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 19/12/2008 - Recebido por DG
- 19/12/2008 - Encaminhado por DG
- 19/12/2008 - Recebido por SGP22
- 19/12/2008 - Encaminhado por SGP22
- 05/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 296, Legislatura 13 em 21/08/2003
Encerramento
Processo encerrado em 21/08/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede Salva de Prata à Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, pela comemoração dos 70 anos de sua instalação, nesta Capital"
José Eduardo Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, decreta e promulga o decreto legislativo :
Art 1º - Fica concedida Salva de Prata à Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo transcurso do septuagésimo aniversário de sua instalação, nesta Capital.
Art 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de Agosto de 2002. Às Comissões competentes.