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Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2002

Ementa

"'CONCEDE SALVA DE PRATA À SECÇÃO DE SÃO PAULO DA OR- DEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PELA COMEMORAÇÃO DOS 70 ANOS DE SUA INSTALAÇÃO, NESTA CAPITAL'." * * * ARQUIV. A PEDIDO DO VEREADOR EM 15/12/08 * * *

Autor

Farhat

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

02-0051/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 66, de 21 de agosto de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 21/08/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Concede Salva de Prata à Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, pela comemoração dos 70 anos de sua instalação, nesta Capital"

José Eduardo Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, decreta e promulga o decreto legislativo :

Art 1º - Fica concedida Salva de Prata à Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo transcurso do septuagésimo aniversário de sua instalação, nesta Capital.

Art 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de Agosto de 2002. Às Comissões competentes.