Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2004
Ementa
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO À DOUTORA MARIA APARECIDA SILVA BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** TÍTULO ENTREGUE EM 21.03.2006***
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
02-0051/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 74, de 10 de agosto de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 27/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/05/2004 - Recebido por CCJ
- 12/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 12/08/2004 - Recebido por ATM
- 12/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 12/08/2004 - Recebido por LEG3
- 17/08/2004 - Encaminhado por LEG3
- 24/03/2006 - Recebido por CERIM
- 24/03/2006 - Encaminhado por CERIM
- 24/03/2006 - Recebido por SGP2
- 24/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 29/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 474, Legislatura 13 em 10/08/2004
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo à Doutora Maria Aparecida Silva Bento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo à Doutora Maria Aparecida Silva Bento.
Art. 2º - A entrega das referidas láureas será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.