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Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA À HOTEC - ESCOLA DE HOTELARIA, GASTRONOMIA E TURISMO DE SÃO PAULO

Autor

Educacao, Cultura E Esportes

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

02-0053/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 4, de 11 de abril de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à Hotec - Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata à Hotec - Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.

Art. 2º - A entrega da referida Salva de Prata, será feita em Sessão Solene convocada especialmente para este fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes.