Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA À HOTEC - ESCOLA DE HOTELARIA, GASTRONOMIA E TURISMO DE SÃO PAULO
Autor
Educacao, Cultura E Esportes
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
02-0053/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 4, de 11 de abril de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/08/2010 - Recebido por SGP22
- 12/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por CCJ
- 24/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2010 - Recebido por EDUC
- 28/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 03/11/2010 - Recebido por FIN
- 14/12/2010 - Encaminhado por FIN
- 14/12/2010 - Recebido por SGP21
- 13/04/2012 - Encaminhado por SGP21
- 13/04/2012 - Recebido por SGP23
- 17/04/2012 - Encaminhado por SGP23
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 303, Legislatura 15 em 11/04/2012
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à Hotec - Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata à Hotec - Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida Salva de Prata, será feita em Sessão Solene convocada especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes.