Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTA- NA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (A MARIA DA GLÓRIA ABDO.) ******ENTREGUE EM 4/07/2003**********
Autor
Augusto Campos
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
02-0054/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 15, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 02/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 02/10/2002 - Recebido por CCJ
- 05/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2002 - Recebido por EDUC
- 28/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2003 - Recebido por FIN
- 10/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 16/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/04/2003 - Recebido por DG
- 26/11/2003 - Encaminhado por DG
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 27/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º- Fica concedido à MARIA DA GLÓRIA ABDO, o Título de Cidadã Paulistana.
Art. 2º- A entrega o Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.