Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA AO HOSPITAL SANTA CRUZ *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 13/04/2012 ÀS 19H30, NO PLENÁRIO 1º DE MAIO ***
Autor
Data de apresentação
10/08/2011
Processo
02-0055/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 95, de 16 de dezembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/07/2011 - Recebido por SGP22
- 12/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/08/2011 - Recebido por CCJ
- 15/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/12/2011 - Recebido por SGP21
- 12/01/2012 - Encaminhado por SGP21
- 12/01/2012 - Recebido por SGP23
- 12/01/2012 - Encaminhado por SGP23
- 20/04/2012 - Recebido por CERIM
- 20/04/2012 - Encaminhado por CERIM
- 20/04/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 287, Legislatura 15 em 16/12/2011
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "SALVA DE PRATA AO HOSPITAL SANTA CRUZ"
Art. I Fica concedido a "Salva de Prata" AO HOSPITAL SANTA CRUZ.
Art. 2 A honraria será conferida em Sessão Solene, sito o HOSPITAL SANTA CRUZ localiza-se à Rua Santa Cruz, 398, bairro Vila Mariana, CEP 04122-000, São Paulo, SP, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3 As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 19 de julho de 2011. Às Comissões competentes.