Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA" À SRA. RUTH AMARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
02-0058/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 35, de 21 de junho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/08/2010 - Recebido por SGP2
- 12/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por CCJ
- 24/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2010 - Recebido por EDUC
- 28/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 03/11/2010 - Recebido por FIN
- 23/11/2010 - Encaminhado por FIN
- 24/11/2010 - Recebido por SGP21
- 29/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 29/06/2011 - Recebido por SGP23
- 29/06/2011 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 15 em 21/06/2011
Encerramento
Processo encerrado em 21/06/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de "Titulo de Cidadão Paulistano" à Sra. Ruth Amaral, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Paulistano" à Sra. Ruth Amaral.
Art 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.