Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2005
Ementa
CONCEDE MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO A SRª SUELY CARNEIRO, PESQUISADORA DO CNPQ E DIRETORA DO GELEDÉS-INSTITUTO DA MULHER NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
02-0006/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 10, de 15 de fevereiro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2005 - Recebido por SGP22
- 10/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por EDUC
- 23/09/2005 - Encaminhado por EDUC
- 27/09/2005 - Recebido por FIN
- 10/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 23/02/2007 - Recebido por SGP21
- 23/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 23/02/2007 - Recebido por SGP23
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 101, Legislatura 14 em 15/02/2007
Encerramento
Processo encerrado em 15/02/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Sra. Suely Carneiro, Pesquisadora do CNPq e diretora do Geledés-Instituto da Mulher Negra e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º- Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Sra. Suely Carneiro, pesquisadora do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico) e diretora do Geledés (Instituto da Mulher Negra).
Art.2º- A entrega das referidas láureas será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.