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Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DO ANO DE 2009, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2003 * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, DIA 23/04/09 * * *

Autor

Educacao, Cultura E Esportes

Data de apresentação

10/03/2009

Processo

02-0006/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 3, de 8 de abril de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 08/04/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária do ano de 2009, nos termos da Resolução nº 02/2003.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária referente ao ano de 2009, com base na Resolução 02 de 25 de fevereiro de 2003, nos termos e indicações abaixo:

a. Troféu Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme previsto no inciso I, art. 3º da Resolução 02/2003, ao Instituto BS Colway Social, ao Instituto Ressoar e à Fundação Mário Covas;

b. Medalha Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, conforme inciso II, art. 3º da Resolução 02/2003, à Senhora Sandra Valda Nogueira dos Santos, ao Senhor Elmer de Souza Pessoa e ao Senhor Renato Bini, chefes escoteiros;

c. Salva com as efígies da Câmara Municipal de São Paulo e do governador Mário Covas Júnior, conforme inciso III, art. 3º da Resolução 02/2003, às jovens escoteiras Aline Ferreira Leite e Thaís de Castro e ao jovem escoteiro Raphael de Moraes Dutenkefer.

Art. 2º - A entrega se dará em sessão solene previamente convocada especialmente para este fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Às Comissões competentes.