Projeto de Decreto Legislativo nº 60/2002
Ementa
"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO A JOSÉ CALIX- TO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." *** TITULO ENTREGUE EM 23.06.2004 ***
Autor
Jose Laurindo
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
02-0060/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 73, de 21 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 01/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/11/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2002 - Recebido por EDUC
- 28/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2003 - Recebido por FIN
- 14/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2003 - Recebido por ATM
- 28/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/08/2003 - Recebido por LEG3
- 01/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/06/2004 - Recebido por DG
- 28/06/2004 - Encaminhado por DG
- 28/06/2004 - Recebido por DT1
- 28/06/2004 - Encaminhado por DT1
- 28/06/2004 - Recebido por CERIM
- 28/06/2004 - Encaminhado por CERIM
- 28/06/2004 - Recebido por ATM
- 28/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 28/06/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 296, Legislatura 13 em 21/08/2003
Encerramento
Processo encerrado em 21/08/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede o Título de Cidadão Paulistano a José Calixto de Souza e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta.
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. José Calixto de Souza, cujo nome artístico é "Vidal França", o título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - O Título de Cidadão Paulistano, será efetuado em sessão solene a ser convocada especialmente para esse fim, na Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2002. Às Comissões competentes.