Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SENHOR PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA." ***TITULO ENTREGUE EM 04/03/2004***
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
02-0061/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 34, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 01/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/11/2002 - Recebido por CCJ
- 24/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/03/2003 - Recebido por EDUC
- 10/04/2003 - Encaminhado por EDUC
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 31/03/2004 - Recebido por DG
- 31/03/2004 - Encaminhado por DG
- 31/03/2004 - Recebido por ATM
- 31/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 01/04/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Ficam outorgados ao Senhor PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º As honrarias de que trata o artigo 1º este Decreto Legislativo serão conferidas em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em setembro de 2002. Às Comissões competentes.