Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2002
Ementa
"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SENHOR MAURÍCIO FERNANDO PESTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." *********ENTREGUE EM 06/06/03***************
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
02-0063/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 36, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 01/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/11/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2002 - Recebido por EDUC
- 28/02/2003 - Encaminhado por EDUC
- 28/02/2003 - Recebido por FIN
- 24/03/2003 - Encaminhado por FIN
- 24/03/2003 - Recebido por ATM
- 16/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/04/2003 - Recebido por DG
- 01/12/2003 - Encaminhado por DG
- 01/12/2003 - Recebido por ATM
- 05/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 05/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede o Título de Cidadão Paulistano ao senhor Mauricio Fernando Pestana, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º- Fica concedido ao senhor Maurício Fernando Pestana, o titulo de Cidadão Paulistano.
Art.2º- A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.