Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO SR. PROFESSOR DR. MARCOS ANTONIO GAGLIARDI CASCINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE 22/09/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
11/08/2010
Processo
02-0064/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 50, de 18 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/08/2010 - Recebido por SGP2
- 17/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 17/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/08/2010 - Recebido por CCJ
- 20/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 20/08/2010 - Recebido por SGP21
- 20/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 20/08/2010 - Recebido por SGP23
- 23/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 29/09/2010 - Recebido por CERIM
- 29/09/2010 - Encaminhado por CERIM
- 29/09/2010 - Recebido por SGP2
- 29/09/2010 - Encaminhado por SGP2
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 116, Legislatura 15 em 18/08/2010
Encerramento
Processo encerrado em 18/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de "Título de Cidadão Paulistano" ao Sr. Professor Dr. Marcos Antonio Gagliardi Cascino, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Professor Dr. Marcos Antonio Gagliardi Cascino.
Art. 2º A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2010. Às Comissões competentes.