Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2003
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULIS- TANO AO JORNALISTA JOSÉ LUIS DATENA *******ENTREGUE EM 28/11/2003*********
Autor
Raul Cortez
Data de apresentação
20/08/2003
Processo
02-0066/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 58, de 21 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/08/2003 - Recebido por ATM
- 28/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/08/2003 - Recebido por LEG3
- 01/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 16/12/2003 - Recebido por DG
- 18/12/2003 - Encaminhado por DG
- 18/12/2003 - Recebido por ATM
- 18/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 296, Legislatura 13 em 21/08/2003
Encerramento
Processo encerrado em 18/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Jornalista JOSÉ LUIS DATENA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedido ao jornalista JOSÉ LUIS DATENA, o TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO.
Artigo 2º - A outorga da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de Agosto de 2003 Às Comissões competentes.