Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2002
Ementa
"CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ******ENTREGUE EM 11/08/2002**********
Autor
Apoiadores
Marcos Zerbini
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
02-0069/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 38, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 24/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 24/12/2002 - Recebido por CCJ
- 24/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/03/2003 - Recebido por EDUC
- 10/04/2003 - Encaminhado por EDUC
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 16/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/04/2003 - Recebido por DG
- 26/11/2003 - Encaminhado por DG
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 27/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Centro Acadêmico XI de Agosto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Centro Acadêmico XI de Agosto.
Art. 2º - A entrega de referidas honrarias será efetuada em Sessão Solene a ser convocada previamente pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta da dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.