Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2007
Ementa
CONCEDE SALVA DE PRATA AO CORPO MUSICAL DA POLÍCIA MILITAR, PELA COMEMORAÇÃO DOS 150 ANOS DE SUA EXISTÊNCIA *********** ENTREGUE EM 09 DE JUNHO DE 2008 **********
Autor
Farhat
Data de apresentação
29/08/2007
Processo
02-0071/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 110, de 9 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/08/2007 - Recebido por SGP22
- 11/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 11/09/2007 - Recebido por CCJ
- 18/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/10/2007 - Recebido por SGP21
- 16/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2007 - Recebido por SGP23
- 17/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 16/06/2008 - Recebido por CERIM
- 16/06/2008 - Encaminhado por CERIM
- 16/06/2008 - Recebido por SGP22
- 16/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 16/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 169, Legislatura 14 em 09/10/2007
Encerramento
Processo encerrado em 09/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"" Concede Salva de Prata ao Corpo Musical da Polícia Militar, pela comemoração dos 150 anos de sua existência"
Antônio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, decreta e promulga o decreto legislativo :
Art 1º - Fica concedida "Salva de Prata" ao Corpo Musical da Polícia Militar, pela comemoração dos 150 anos de sua existência.
Art 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de Julho de 2007. Às Comissões competentes".