Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2009
Ementa
SUSTA OS EFEITOS EM TODOS OS SEUS TERMOS, DO DECRETO Nº 50.861/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. A NECESSIDADE DE OBTENÇÃO, PELAS SUBPREFEITURAS, DE PRÉVIA ANUÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS PARA A REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES VISANDO A ELIMINAÇÃO E/OU MINIMIZAÇÃO DOS RISCOS GEOLÓGICOS, NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA)
Autor
Data de apresentação
29/09/2009
Processo
02-0071/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 23/09/2009 - Recebido por SGP22
- 05/10/2009 - Encaminhado por SGP22
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/11/2009 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Susta os efeitos, em todos os seus termos, do Decreto Legislativo n s 50.861 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica sustado, em todos os seus termos, os efeitos do Decreto Legislativo nºs 50.861 do Executivo, publicado no Diário Oficial da Cidade em 17 de setembro de 2009.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.