Projeto de Decreto Legislativo nº 73/2009
Ementa
SUSTA OS EFEITOS, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DA PORTARIA Nº 390/09 - SMSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. INSTALAÇÃO DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA)
Autor
Data de apresentação
29/09/2009
Processo
02-0073/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 29/09/2009 - Recebido por SGP22
- 05/10/2009 - Encaminhado por SGP22
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/11/2009 - Recebido por CCJ
- 29/06/2010 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 10/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 10/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 11/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 12/04/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Susta os efeitos em todos os seus termos, da Portaria nº 390/09 - SMSU - e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica sustado, em todos os seus termos, os efeitos da Portaria nº 390/09 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, publicada no Diário Oficial da Cidade em 18 de setembro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.