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Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2007

Ementa

INSTITUI E CONCEDE MEDALHA DE OURO E DIPLOMA DE HONRA EM COMEMORAÇÃO AO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ********** ENTREGUES EM 16 E 23 DE JUNHO E 24 DE JUNHO E 30 DE JUNHO DE 2008. ************

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

02-0079/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 128, de 27 de novembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 27/11/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui e concede Medalha de Ouro e Diploma de Honra em comemoração ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil, e dão outras providências:

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituída Medalha de Ouro de Diploma de Honra, em comemoração ao Centenário da imigração Japonesa para o Brasil.

Parágrafo Primeiro - A medalha a que se refere o "caput" deste artigo, consistirá em disco metálico com 07 (sete) centímetros de diâmetro, e 3 (três) milímetros de espessura.

a) no anverso, brasão do Município de São Paulo

b) no reverso, a inscrição: Comissão Extraordinária do Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.

Parágrafo Segundo - O Diploma de Honra, a que se refere o "caput" deste artigo, deverá conter os seguintes dizeres:

a) "A Câmara Municipal de São Paulo, através da Comissão Extraordinária do Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil, concede ao (espaço para titulo e nome) este diploma, em reconhecimento à magnitude dos serviços prestados."

b) Assinam, vereadores participantes da Comissão.

Art. 2º - À Comissão Extraordinária do Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil, após analise das indicações, definirá os contemplados com as honrarias, submetendo à aprovação da Mesa Diretora,

Parágrafo único - Para analise das indicações, a Comissão poderá convidar personalidades a participarem da escolha dos contemplados.

Art. 3º - A entrega da medalha de ouro, e do diploma do Centenário, será feita em Sessão Solene, no decorrer do mês de Maio de 2008.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Este decreto legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de de 2007. Às Comissões competentes".