Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2007
Ementa
INSTITUI E CONCEDE MEDALHA DE OURO E DIPLOMA DE HONRA EM COMEMORAÇÃO AO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ********** ENTREGUES EM 16 E 23 DE JUNHO E 24 DE JUNHO E 30 DE JUNHO DE 2008. ************
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
02-0079/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 128, de 27 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2007 - Recebido por SGP22
- 19/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 23/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 23/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/10/2007 - Recebido por SGP2
- 25/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 25/10/2007 - Recebido por CCJ
- 06/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2007 - Recebido por SGP21
- 30/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2007 - Recebido por SGP23
- 04/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/07/2008 - Recebido por CERIM
- 10/07/2008 - Encaminhado por CERIM
- 10/07/2008 - Recebido por SGP2
- 10/07/2008 - Encaminhado por SGP2
- 10/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 178, Legislatura 14 em 27/11/2007
Encerramento
Processo encerrado em 27/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui e concede Medalha de Ouro e Diploma de Honra em comemoração ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil, e dão outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituída Medalha de Ouro de Diploma de Honra, em comemoração ao Centenário da imigração Japonesa para o Brasil.
Parágrafo Primeiro - A medalha a que se refere o "caput" deste artigo, consistirá em disco metálico com 07 (sete) centímetros de diâmetro, e 3 (três) milímetros de espessura.
a) no anverso, brasão do Município de São Paulo
b) no reverso, a inscrição: Comissão Extraordinária do Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.
Parágrafo Segundo - O Diploma de Honra, a que se refere o "caput" deste artigo, deverá conter os seguintes dizeres:
a) "A Câmara Municipal de São Paulo, através da Comissão Extraordinária do Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil, concede ao (espaço para titulo e nome) este diploma, em reconhecimento à magnitude dos serviços prestados."
b) Assinam, vereadores participantes da Comissão.
Art. 2º - À Comissão Extraordinária do Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil, após analise das indicações, definirá os contemplados com as honrarias, submetendo à aprovação da Mesa Diretora,
Parágrafo único - Para analise das indicações, a Comissão poderá convidar personalidades a participarem da escolha dos contemplados.
Art. 3º - A entrega da medalha de ouro, e do diploma do Centenário, será feita em Sessão Solene, no decorrer do mês de Maio de 2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Este decreto legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de de 2007. Às Comissões competentes".