Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS HONRARIAS 'MEDALHA TIRADENTES' E 'DIPLOMA DE RECONHECIMENTO' AOS POLI- CIAIS: 2. SGT PM MANOEL ALVES DA SILVA, A GCMF MARIA DE LOURDES SANTANA DE OLIVEIRA E DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO LUIZ PORRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ***** ENTREGUE EM 17/04/2002 *****
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
06/03/2002
Processo
02-0008/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 1, de 2 de abril de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/03/2002 - Recebido por ATM
- 13/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2002 - Recebido por CCJ
- 15/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2002 - Recebido por ATM
- 04/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 04/04/2002 - Recebido por LEG3
- 05/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 05/04/2002 - Recebido por DG
- 10/04/2002 - Encaminhado por DG
- 10/04/2002 - Recebido por CERIM
- 25/04/2002 - Encaminhado por CERIM
- 03/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 114, Legislatura 13 em 02/04/2002
Encerramento
Processo encerrado em 25/04/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão das honrarias "Medalha Tiradentes" e "Diploma de Reconhecimento" aos Policiais: 2º. Sgt PM Manoel Alves da Silva, a GCMf Maria de Lourdes Santana de Oliveira e Delegado de Polícia Pedro Luiz Porrio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido aos policiais: 2º Sgt PM Manoel Alves da Silva, a GCMf Maria de Lourdes Santana de Oliveira e Delegado de Polícia Pedro Luiz Porrio o prêmio "Medalha Tiradentes - Ano 2002", nos termos da Resolução 15 de 23 de dezembro de 2001.
Art. 2º - A entrega das Medalhas se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de Março de 2002. Às Comissões competentes.